Por Vitória Rhea

Como mudar o regime de bens depois do casamento?

Regimes de Bens Casamento
Como mudar o regime de bens depois do casamento?

Imagine esse cenário:

Paula e Ricardo namoram há alguns anos e, depois de morarem juntos por alguns meses, decidem pelo casamento.

Vão ao cartório, se habilitam para o casamento, entregam todos os documentos e, na data marcada, finalmente se casam!

Agora, tudo o que eles deveriam ter resolvido sobre o casamento no cartório foi resolvido! Certo?

Nem sempre…

Durante todo esse processo, Paula e Ricardo deixaram de lado um assunto muito importante. E o pior de tudo é que nada foi informado a eles no Cartório.

Se você perguntasse ao casal qual regime de bens eles escolheram, será que saberiam a resposta?

Provavelmente não.

Até porque, se nada for manifestado pelo casal sobre a escolha do regime, o Estado escolhe por eles.

E a escolha nem sempre agrada ou é útil à maioria.

Talvez você, com seu cônjuge, se veja na posição de Paula e Ricardo, seja em razão do regime da comunhão parcial ou em razão de qualquer outro regime.

“Nos casamos, sem perceber, com o regime da comunhão parcial de bens e descobrimos coisas sobre a partilha dos bens, ou ainda questões sobre a herança, que não nos agrada. Tem como mudar?”

Para seu alívio, digo que a resposta é sim, podemos mudar o regime de bens após o casamento!

Mas como?

Até o presente momento, para alteração do regime de bens após o casamento é necessária uma ação judicial.

Nela, será explicado os motivos que levaram o casal a desejar essa alteração.

Aqui é importante destacar que deve ser demonstrado que a alteração do regime de bens não vai prejudicar nenhum terceiro.

Isso serve para evitar fraudes, por isso é útil que o casal tenha certidões que comprovem sua regularidade fiscal, processual e até eleitoral.

Também é preciso que o casal esteja de acordo sobre essa alteração.

Mas mudar para qual regime?

O ideal é que o casal entenda como funciona cada tipo de regime de bens, ainda que de forma superficial.

Isso porque é o regime de bens do casamento que irá definir como fica a partilha em caso de divórcio e como fica a questão da herança em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Percebendo isso, dá para notar a importância de entender sobre regime de bens, não é?

Abaixo vou fazer um breve resumo de cada tipo de regime, mas saiba que cada regime engloba ainda outras particularidades e algumas exceções. Por isso, fale com seu advogada na hora de escolher seu novo regime de bens.

1. Regime da Comunhão Parcial de bens - informação chave:

Aqui temos dois tipos de patrimônio, o comum (de ambos os cônjuges) e o particular (de cada cônjuge individualmente).

Tudo o que o casal adquiriu (bens e dívidas), ainda que individualmente, durante o casamento é considerado patrimônio comum e será partilhado no divórcio.

O que foi adquirido antes do casamento e após a separação de fato é considerado patrimônio particular e não é partilhado.

Exemplo:

  • Paula, antes do casamento, comprou um carro no valor de R$ 70.000 (bem particular)
  • Ricardo, antes do casamento, tinha um apartamento no valor de R$ 200.000 (bem particular)
  • Ricardo, durante o casamento, comprou uma casa no valor de R$ 800.000 (bem comum)

Caso eles se divorciem, a partilha ficará assim:

  • Para Paula: seu carro (R$ 70.000) + metade do valor da casa (R$ 400.000)
  • Para Ricardo: seu apartamento (R$ 200.000) + metade do valor da casa (R$ 400.000)

2. Regime da Comunhão Universal de bens - informação chave:

Aqui temos apenas um tipo de patrimônio, o comum.

Então, tudo o que foi adquirido pelo casal antes e durante o casamento será partilhado.

Seguindo o exemplo anterior de Paula e Ricardo, caso eles se divorciem, a partilha ficará assim:

  • Para Paula: metade do valor do seu carro (R$ 35.000) + metade do valor do apartamento de Ricardo (R$ 100.000) + metade da do valor da casa (R$ 400.000)
  • Para Ricardo: metade do valor do carro de Paula (R$ 35.000) + metade do valor do seu apartamento (R$ 100.000) + metade da do valor da casa (R$ 400.000)

3. Regime da Separação Total de bens - informação chave:

Aqui temos apenas um tipo de patrimônio, o particular.

Então, o que cada casal comprou individualmente durante o casamento irá pertencer a quem comprou.

Seguindo o exemplo anterior de Paula e Ricardo, caso eles se divorciem, a partilha ficará assim:

  • Para Paula: seu carro apenas (R$ 70.000)
  • Para Ricardo: seu apartamento (R$ 200.000) + sua casa (R$ 800.000)

Importante saber

Agora que você entendeu o básico de cada regime de bens, é o momento de o casal estudar qual é sua intenção com seu patrimônio, para decidir qual regime de bens se adequa melhor às suas necessidades.

Mas o casal deve saber de mais duas coisas:

  1. O casal pode escolher um regime misto, ou seja, mesclar as regras de regimes diferentes.

“O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos nubentes estabelecerem o regime de bens que vigorará durante o casamento, conforme previsto no Art. 1.640 do Código Civil.”

Por exemplo, em relação ao carro de Paula, o casal pode decidir que incidirá o regime da separação total, ao passo que o regime majoritário, que atingirá os demais bens, será o da comunhão universal.

  1. A alteração do regime de bens pode ou não retroagir.

Esse tema engloba algumas divergências entre os juízes, por isso, um juiz poderá decidir que a alteração do regime de bens valerá apenas da data da alteração em diante, e outro juiz poderá decidir que a alteração engloba também os bens anteriores à alteração.

Mas saiba que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em 2022, que a alteração do regime de bens de fato retroage até a data do casamento.

Conclusão

Por fim, o meu último conselho é: fale com um advogado especialista e explique com exatidão a intenção do casal ao mudar o regime de bens, assim o advogado poderá te direcionar da melhor forma possível.

“Talvez você tenha o preconceito comum de que fazer um pacto antenupcial (que é o documento que materializa o planejamento matrimonial), de alguma forma, ‘atrai’ o divórcio.”

A realidade é justamente o contrário.

Precisa de ajuda com seu caso?

Nossa equipe especializada está pronta para auxiliar você. Entre em contato para uma consulta.