Por Vitória Rhea

Como saber se o regime da comunhão parcial de bens é o certo para mim?

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Como saber se o regime da comunhão parcial de bens é o certo para mim?

Como saber se o regime da comunhão parcial de bens é o certo para mim?

Você vai se casar e, dentre todas as decisões que precisa tomar nesse momento, surge mais uma: qual o regime de bens mais adequado para seu casamento?

Se você já levou um bom tempo escolhendo seu vestido de noiva, talvez a escolha do regime de bens pode parecer ainda mais difícil, eu entendo!

Se esse é o seu caso, continue lendo esse artigo. Com a ajuda certa, escolher o regime de bens fica mais simples.

O que é o regime da comunhão parcial de bens?

Esse é o regime mais adotado no Brasil, pois, caso os noivos não escolham outro regime, o casamento acontece sob o regime da comunhão parcial de bens.

Antes de entender se esse regime é o mais adequado para você e seu noivo, vamos defini-lo.

A escolha do regime de bens define como ficará a partilha dos bens do casal quando o casamento terminar, seja por divórcio, seja pela morte de um dos nubentes.

Por isso, entender exatamente o regime de bens escolhido pelo casal os ajuda a prever as consequências de um eventual divórcio ou falecimento.

No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que o casal possui é dividido de duas formas: os bens comuns (tudo o que o casal adquire enquanto dura o casamento) e os bens particulares (tudo o que foi adquirido por cada um antes do casamento e após o seu fim).

Agora que você entendeu a informação chave desse regime de bens, você deve conhecer algumas das consequências deste regime para o seu casamento.

Algumas consequências do regime da comunhão parcial de bens

Em um divórcio, os bens comuns do casal serão partilhados na proporção de 50% para cada um.

Os bens particulares de cada um, por outro lado, não são partilhados e permanecem com seu respectivo proprietário, salvo alguma exceção relativa à natureza desse bem.

Uma situação bem diferente é a do inventário.

Se o marido ou a esposa falece e sendo o casamento no regime da comunhão parcial de bens, o inventário ficaria da seguinte forma (salvo alguma particularidade peculiar do caso concreto):

O cônjuge sobrevivente tem direito à sua metade dos bens comuns do casal e tem ainda direito de herança sobre parte dos bens particulares do cônjuge falecido, cuja divisão será feita de acordo com a quantidade de filhos do casal.

Uma outra consequência do regime da comunhão parcial de bens que pode ser relevante para diferentes casos é o fato de que os alugueis recebidos pela locação de um imóvel particular é considerado bem comum e, por isso, será partilhado em um divórcio e no inventário.

Como saber se o regime da comunhão parcial de bens é o melhor para você?

Como visto, esse regime tem suas particularidades próprias, que são diferentes dos outros regimes.

Por isso, o regime da comunhão parcial de bens pode ou não ser a melhor opção para o seu casamento.

Considerando suas características, esse regime, ao ser escolhido, deve se alinhar com os valores e expectativas do casal frente ao casamento.

Lembre-se que no regime da comunhão parcial de bens existe a partilha igualitária de tudo o que for adquirido durante o casamento; se isso te parece justo, provavelmente esse regime se adequa às pretensões do casal.

O foco é saber ponderar cada regra desse regime e como sua escolha determina os rumos de um possível divórcio e inventário.

E essa escolha deve ser tomada em conjunto, com muito diálogo e transparência.

Algo que eu sempre trago nos atendimentos do escritório é a seguinte pergunta: ”qual seria o cenário ideal para cada um na hipótese de divórcio e de falecimento?”.

A depender do que cada um espera diante de tais ocasiões, surgem sinais de qual regime de bens melhor atende às expectativas!

Esse pequeno artigo pode te ajudar a dar o primeiro passo em uma boa escolha de regime de bens, mas uma consultoria particularizada vai te garantir uma escolha mais assertiva.

Por isso, para responder às dúvidas que surgiram, consulte um advogado especialista em Planejamento Matrimonial!

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