Por Vitória Rhea

O que você perde ao não registrar a união estável em cartório?

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O que você perde ao não registrar a união estável em cartório?

Você e seu companheiro tem um bom relacionamento.

É estável. Dura já a algum tempo. Todos ao seu redor sabem o quanto vocês se dão bem; talvez já morem juntos e assinam em conjunto os streamings de filmes.

O diálogo existe, vocês até já conversam sobre o futuro e também concordaram em formar uma família.

É assim que se forma uma união estável, no plano da realidade, através da verificação de alguns requisitos. É o que chamamos de situação de fato.

A união estável, para existir, não precisa de um papel afirmando sua ocorrência. Ela apenas existe.

Parece simples, não é?

Mas tudo pode mudar caso o relacionamento termine sem que a relação tenha sido registrada em Cartório. E pode ser prejudicial para você.

Escrevi esse artigo pensando em você, que vive em uma união estável e que quer se manter segura e protegida diante de um possível rompimento.

Mas, antes de falar sobre como ter esse planejamento estratégico, preciso fazer algumas considerações sobre o instituto da união estável.

Trata-se de um tipo de relacionamento com reflexos patrimoniais, como acontece no casamento. Ou seja, existe um regime de bens regulando o patrimônio do casal.

Quando se vive em união estável, duas são as opções:

  1. registrá-la em Cartório, optando por qual regime de bens se adequa melhor à realidade do casal;
  2. não registrá-la em Cartório, tendo o regime da comunhão parcial gerindo o patrimônio do casal.

Cada regime de bens existentes no Brasil tem suas particularidades e consequências próprias. Por isso, conhecer cada um deles e conhecer também os planos do casal para o futuro são úteis nesse momento.

Talvez o regime da comunhão parcial não atenda aos seus interesses.

Mas e então? O que eu perco ao não registrar a união estável no Cartório?

Primeiramente, você perde a chance de escolher e de se planejar.

Como eu disse acima, caso a união estável não seja registrada por uma Escritura Pública em um Tabelionato de Notas, o regime que necessariamente rege o patrimônio do casal é o da comunhão parcial.

Assim, ao fim do relacionamento, todos os bens comprados durante a união serão partilhados na proporção de 50% para cada companheiro.

Por outro lado, na Escritura Pública de união estável o casal pode escolher qual regime governará seu patrimônio. O casal pode, inclusive, mesclar os regimes, criando um regime próprio.

Por exemplo, pode ser escolhido o regime da comunhão parcial, mas, em relação a um bem específico, o regime será o da separação total, de forma que este bem em específico não será partilhado e permanecerá na propriedade do companheiro que o comprou.

Ou seja, existem várias opções e várias formas de administrar o patrimônio do casal, decidindo o que será partilhado ou não.

Em segundo lugar, o casal perde um dos recursos mais valiosos e finitos.

O tempo.

Vamos pensar na seguinte situação hipotética:

Ana e Felipe vivem em união estável desde 2020 e a registraram devidamente sob o regime da comunhão parcial. Adquiriram alguns bens durante a união, um carro e uma moto.

Antes do início da união, tinham alguns bens particulares: Ana tinha um apartamento e Felipe uma fazenda; cada um comprou seus bens particulares no ano de 2019.

A união chega ao fim e chega a hora de partilhar os bens.

Serão partilhados o carro e a moto, pois foram comprados durante a união (lembre-se do regime da comunhão parcial de bens).

Ambos estão de acordo com a partilha e sentem que receberam o que lhes era devido, pois, com o registro da união estável, foi fácil saber desde quando a união existia e, consequentemente, foi igualmente fácil identificar quais bens seriam partilhados.

Vamos mudar algumas coisas nessa situação.

Ana e Felipe não registraram a união estável, que existe desde 2020. A união termina e o casal quer partilhar os bens.

Mas, dessa vez, não entram em acordo sobre a data de início da união estável, e por isso também não entram em acordo sobre o que será partilhado.

A saída é buscar o auxílio da Justiça.

Ao entrarem com a ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, cada um tenta comprovar a existência da união estável e a data de início.

Para tanto, devem juntar provas de que o relacionamento era contínuo, duradouro, público e com a intenção de constituir família.

As provas incluem fotos do casal, registros de conta bancária em conjunto, depoimento de testemunhas, entre muitas outras coisas.

Ou seja, o casal despende de seu tempo para comprovar que a união existia e a data de início, para saber ao certo quais bens devem ser partilhados.

Esse caso ilustra muito bem o quão desgastante e demorado pode ser uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, quando as partes não concordam sobre os aspectos do relacionamento.

Espero que com esses exemplos tenha ficado clara a diferença entre cada situação e a diferença entre uma escolha e outra, para que você entenda algumas das consequências de não registrar uma união estável em cartório.

Uma última coisa que gostaria de dizer é: se você tem a chance de se planejar, se planeje.

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