Por Vitória Rhea

Até quando a pensão alimentícia deve ser paga ao filhos?

Direito de Família Pensão Alimentícia
Até quando a pensão alimentícia deve ser paga ao filhos?

Se essa é sua dúvida, o Google provavelmente te respondeu que a pensão é paga ao filho até que ele complete 18, 21 ou 24 anos.

Mas talvez sua dúvida seja, ”como ter certeza?”.

O risco de não saber essa resposta pode trazer consequências sérias.

O pai que paga pensão, ao ler que a idade limite para o filho receber pensão é de 18 anos, pode decidir, sozinho, parar de realizar as transferências mensais. E é aí que mora o perigo.

Antes de te explicar sobre até quando a pensão deve ser paga, preciso te alertar que, no Brasil, os pais que pagam pensão aos filhos não podem, por livre e espontânea vontade, cessar o pagamento sem uma autorização judicial.

O que isso significa?

Para se ver desobrigado do dever de pagar pensão ao filho, o genitor alimentante deve, com o auxílio de um advogado, ajuizar uma ação demonstrando que o filho não mais precisa de sua contribuição financeira, seja porque já está trabalhando, porque casou, ou por outra justificativa.

Se o pai para de pagar a pensão sem a autorização do juiz, ele pode, inclusive, ser preso.

Feita essa explicação, vamos à questão principal.

Até quando deve o pai ou a mãe pagar pensão ao filho?

Devemos lembrar que até que o filho complete a maioridade, ao atingir 18 anos de idade, suas necessidades são presumidas.

Ou seja, presume-se que a criança ou adolescente precisa da ajuda dos pais para viver, comer, custear seus estudos, se transportar, comprar roupas e remédios, e tudo o mais que uma pessoa precisa para viver bem.

Quando esse filho atinge a maioridade, em regra essa presunção não existe mais.

Isso porque, até pouco tempo atrás, ao atingir 18 anos, a pessoa era considerada adulta e, consequentemente, responsável por encontrar um emprego que a sustente.

Essa realidade ficou para trás, já que grande maioria jovens, ao completarem 18 anos, saem do ensino médio e vão direto para um curso pré-vestibular ou até mesmo direto para a universidade.

Se o jovem estuda (muitas vezes em período integral), encontrar um emprego que o sustente se torna mais difícil, e é aí que surge a responsabilidade dos pais de custear sua sobrevivência.

Por isso, não é porque o filho completou 18 anos que o pai ou a mãe será livre da obrigação de pagar pensão.

O mesmo se aplica ao filho que completou 21 anos e continua estudando.

E, de igual forma, se o filho de 24 anos ainda estuda, o mesmo raciocínio se aplica.

Mas e se o filho não estuda?

Caso o filho de 18, 21 ou 24 (ou de qualquer outra idade) não estuda e se encontra apto ao trabalho, ou seja, não possui nenhuma deficiência ou limitação que o impeça de trabalhar, então surge um bom motivo para que o pai ou a mãe que paga a pensão busque, na justiça, a autorização do juiz para se desobrigar dessa prestação alimentícia.

E se o filho já trabalha, se casou ou vive junto com seu (sua) companheiro (a)?

Esse é outro motivo que mais desobriga os pais a pagarem pensão.

Se o filho trabalha, entende-se que recebe o suficiente para se sustentar.

Se o filho casou ou mora junto (o que pode equivaler a uma união estável), entende-se também que ele é capaz de custear suas despesas, já que tomou essa grande passo em sua vida.

Entende que não existe exatamente uma fórmula pronta para saber quando parar de pagar pensão?

Tudo depende das circunstâncias.

Por fim, quero te lembrar de que nada impede que o pai ou a mãe que paga pensão continue ajudando financeiramente o filho em qualquer uma dessas etapas de sua vida (estudando, não trabalhando, trabalhando, casado ou morando junto), ainda que o filho não precise dessa contribuição.

Para saber com exatidão como prosseguir com segurança em seu caso de pensão, busque sempre um advogado especialista na área da família e que seja de sua confiança!

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