Divórcio consensual com 1 ou 2 advogados?

O divórcio é uma situação que gera muitas dúvidas no casal.
Se você está passando por essa situação, provavelmente já começou a enfrentar a fase de decidir com seu cônjuge a partilha dos bens, quem ficará na casa e quem a deixará, se um dos dois pagará pensão ao outro, e mais diversas outras questões que surgem.
Os passos iniciais para um divórcio podem, por si só, já serem exaustivos.
Falando em passos, nesse link eu trago 5 conselhos (quase um passoapasso) para mulheres que vivem o estágio incerto que antecede o pedido de divórcio, e a leitura pode ser útil também.
Agora, voltando ao assunto.
Para iniciar o procedimento do divórcio, o casal precisa do auxílio de um advogado.
Acontece que até essa decisão pode se tornar trabalhosa, pois, como saber se é necessário 1 ou de 2 advogados para o caso?
É melhor que apenas o marido ou apenas a mulher escolha o advogado que os auxiliará no divórcio?
Ou é melhor que cada um tenha seu próprio advogado?
Mas, antes de falar do papel do advogado, o que é exatamente um divórcio consensual?
A depender do caso, o divórcio pode ser finalizado sem a intervenção da Justiça.
Isso acontece quando o casal pretende decidir entre si como ficarão as questões referentes aos bens e quando, em regra, não possuem filhos menores de idade ou incapazes.
No entanto, vale lembrar rapidamente que o requisito de não haverem filhos menores pode ser contornado e explico melhor sobre isso neste link.
Então, existindo esses requisitos, o divórcio pode ser feito em qualquer Cartório com o acompanhamento de um advogado.
Agora vamos à questão principal: é melhor que o casal tenha um advogado para ambos, ou que tenha um advogado para cada um?
Ou seja, um advogado contratado pela esposa e outro advogado contratado pelo marido.
Primeiramente, deve-se lembrar que, em qualquer das situações, o papel do advogado é zelar pelo interesse de quem o contratou e, se for preciso, negociar para que esses interesses sejam atendidos da melhor forma possível.
Aqui, a palavra-chave é a negociação.
Um advogado contratado para representar os interesses tanto do marido quanto da esposa é responsável por conciliar entre as partes e buscar um equilíbrio entre suas vontades, se for preciso.
Nesse cenário, pode acontecer de o advogado ser contratado unilateralmente pelo marido para representar ambas as partes e conduzir o divórcio no cartório.
Se a relação do advogado for limitada a quem o contratou, neste caso, o marido, é possível que apenas os interesses do marido sejam comunicados e levados em consideração.
Com isso, contratar apenas um advogado, ainda que saia mais barato, pode ser prejudicial à mulher, já que eventuais direitos sobre a partilha dos bens que ela pode ter não serão considerados pelo advogado contratado apenas pelo marido.
Por essa razão, o ideal é avaliar a situação concreta.
Você, mulher, sabe exatamente seus direitos no divórcio?
Na grande maioria das vezes, apenas um advogado especializado na área do direito das famílias saberá avaliar a situação corretamente e poderá te informar caso a partilha sugerida seja prejudicial a você.
Um acordo de partilha assinado pela esposa, que seja prejudicial a ela ou que omita algum de seus direitos, dificilmente será revertido depois.
Um caso semelhante aconteceu em 2017 com o cantor Zezé di Carmago e sua ex-esposa Zilu.
Na época, quando o casal realizou a partilha dos bens, Zilu afirmou que foi pressionada ao assinar o acordo e a abrir mão de alguns de seus direitos na partilha em benefício de Zezé.
Anos depois, quando tentou anular o acordo de partilha, Zilu não conseguiu comprovar essa suposta pressão e, com isso, o acordo de partilha não foi revertido.
Histórias como essa mostram como é essencial que tanto o marido quanto a esposa saibam exatamente quais são seus direitos na partilha dos bens.
Então, por fim, qual é melhor: contratar um ou dois advogados para o divórcio consensual?
Para questões de família, geralmente não existe uma resposta pronta.
As circunstâncias específicas do caso devem ser avaliadas com cuidado.
Se o casal pretende contratar apenas um advogado, é importante que tanto o marido quanto a mulher estejam presentes em todas as reuniões e participem de todos os contatos feitos com o advogado.
Também é importante que o advogado ou advogada escolhido entenda que deve informar a cada um do casal os eventuais bens que entram na partilha e os direitos que cada cônjuge possui.
O advogado será o ponto de equilíbrio entre os interesses e as vontades do marido e da mulher.
É importante que a relação triangular marido-esposa-advogado se mantenha equilibrada, para que nem o marido e nem a esposa sintam que o advogado está agindo imparcialmente, ou seja, dando preferência a uma das partes em detrimento da outra.
Se o advogado se tornar parcial, isso prejudica a negociação e eventuais direitos da parte negligenciada podem ser omitidos.
Por outro lado, caso o marido ou a mulher não se sinta a vontade com apenas um advogado representando ambos, a saída será a contratação de advogados diferentes, um para a esposa e o outro para o marido.
Nesse caso, a comunicação entre os advogados pode facilitar a negociação em relação à partilha, já que cada advogado defende unicamente os interesses de quem o contratou.
Aqui, o advogado age propositalmente de forma parcial e trabalha para garantir a melhor situação para seu cliente; além disso, também entende com profundidade os dispositivos legais para indicar aquilo que seu cliente tem direito.
Como disse, não existe resposta pronta.
O ideal é que o casal defina o que melhor se adapta à sua realidade, para garantir que nem o marido e nem a esposa saiam prejudicados.
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