Por Vitória Rhea

Como receber pensão do ex-marido?

Divórcio Pensão Alimentícia Direito de Família
Como receber pensão do ex-marido?

Como receber pensão do ex-marido?

Vivemos em uma época em que as mulheres trabalham fora de casa tanto quanto os homens, mas, mesmo assim, alguns cenários de divórcio podem deixá-las vulneráveis.

O medo de não conseguir se sustentar após um divórcio muitas vezes a impedem de ir adiante.

Medo de ficar no casamento…

Medo de sair do casamento…

Se você pensa em pedir o divórcio, mas se sente insegura quanto à sua situação futura, esse artigo foi escrito para você.

Seja qual for o motivo pelo qual você contempla ir adiante com o divórcio, saiba que a lei prevê uma forma de te manter protegida nessa situação.

Trata-se de uma espécie de pensão, devida pelo ex-marido à ex-esposa, em algumas situações específicas.

Hipóteses

Essa pensão, que chamamos de alimentos compensatórios, é um pouco diferente da pensão devida entre pais e filhos.

Primeiramente, ela é devida se, após o fim do casamento, houver uma queda muita brusca no padrão de vida do homem ou da mulher.

Vamos pensar no seguinte cenário:

Bruna e João foram casados por 6 anos e agora pensam em se divorciar. Antes do casamento, Bruna não tinha nenhum patrimônio acumulado e recebia um salário-mínimo; já João era empresário e adquiria uma renda considerável.

Com o casamento, o padrão de vida de Bruna aumentou por causa da renda de seu marido. Com o divórcio, por outro lado, seu padrão de vida se encontra em risco.

O salário que ela recebe não é mais suficiente para garantir sua subsistência, já que antes ela contava também com a renda de João.

Por isso, para garantir que Bruna mantenha um padrão de vida similar ao da época do casamento, ela pode pedir ao juiz do divórcio a fixação de uma pensão.

Outra situação muito comum é quando a mulher, durante o casamento, deixa de trabalhar fora de casa para se dedicar integralmente à família.

Se o casamento chegar ao fim, como fica sua situação? Já que ela não teve renda durante os anos do casamento, não construiu uma reserva financeira e provavelmente sequer contribuiu à Previdência…

Também nesse cenário ela pode pedir em juízo essa espécie de pensão.

Alertas importantes

Essa pensão não será devida para sempre!

Se requerida e aceita no processo de divórcio, é esperado que o juiz da causa fixe um período de tempo em que a prestação é devida.

Pode durar por alguns meses, alguns anos, mas é certo que chegará ao fim.

Isso se dá, pois a pensão é apenas uma ”ajuda” para que a mulher se sustente até conseguir um novo emprego ou outra forma de complementar sua renda.

Se trata de uma obrigação transitória, porque, com o divórcio, o dever familiar entre marido e mulher termina!

O pedido de pensão deve ser feito antes da finalização do divórcio.

Se o divórcio já foi finalizado, então a mulher não poderá mais pedir essa pensão, justamente pelo fato de que o divórcio cessa o dever recíproco entre marido e esposa.

Por isso, aconselhamos que esse pedido seja feito já no início do processo de divórcio!

Agora que você sabe as principais informações sobre a pensão devida pelo ex-marido à ex-mulher, pode refletir sobre seu caso com mais calma e segurança!

Se concluir que o divórcio é o caminho a ser seguido, tenha calma ao conduzir a situação.

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E, por fim, lembre-se sempre de buscar a assessoria de um advogado especialista em direito de família!

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