Como receber pensão do ex-marido?
Como receber pensão do ex-marido?
Vivemos em uma época em que as mulheres trabalham fora de casa tanto quanto os homens, mas, mesmo assim, alguns cenários de divórcio podem deixá-las vulneráveis.
O medo de não conseguir se sustentar após um divórcio muitas vezes a impedem de ir adiante.
Medo de ficar no casamento…
Medo de sair do casamento…
Se você pensa em pedir o divórcio, mas se sente insegura quanto à sua situação futura, esse artigo foi escrito para você.
Seja qual for o motivo pelo qual você contempla ir adiante com o divórcio, saiba que a lei prevê uma forma de te manter protegida nessa situação.
Trata-se de uma espécie de pensão, devida pelo ex-marido à ex-esposa, em algumas situações específicas.
Hipóteses
Essa pensão, que chamamos de alimentos compensatórios, é um pouco diferente da pensão devida entre pais e filhos.
Primeiramente, ela é devida se, após o fim do casamento, houver uma queda muita brusca no padrão de vida do homem ou da mulher.
Vamos pensar no seguinte cenário:
Bruna e João foram casados por 6 anos e agora pensam em se divorciar. Antes do casamento, Bruna não tinha nenhum patrimônio acumulado e recebia um salário-mínimo; já João era empresário e adquiria uma renda considerável.
Com o casamento, o padrão de vida de Bruna aumentou por causa da renda de seu marido. Com o divórcio, por outro lado, seu padrão de vida se encontra em risco.
O salário que ela recebe não é mais suficiente para garantir sua subsistência, já que antes ela contava também com a renda de João.
Por isso, para garantir que Bruna mantenha um padrão de vida similar ao da época do casamento, ela pode pedir ao juiz do divórcio a fixação de uma pensão.
Outra situação muito comum é quando a mulher, durante o casamento, deixa de trabalhar fora de casa para se dedicar integralmente à família.
Se o casamento chegar ao fim, como fica sua situação? Já que ela não teve renda durante os anos do casamento, não construiu uma reserva financeira e provavelmente sequer contribuiu à Previdência…
Também nesse cenário ela pode pedir em juízo essa espécie de pensão.
Alertas importantes
Essa pensão não será devida para sempre!
Se requerida e aceita no processo de divórcio, é esperado que o juiz da causa fixe um período de tempo em que a prestação é devida.
Pode durar por alguns meses, alguns anos, mas é certo que chegará ao fim.
Isso se dá, pois a pensão é apenas uma ”ajuda” para que a mulher se sustente até conseguir um novo emprego ou outra forma de complementar sua renda.
Se trata de uma obrigação transitória, porque, com o divórcio, o dever familiar entre marido e mulher termina!
O pedido de pensão deve ser feito antes da finalização do divórcio.
Se o divórcio já foi finalizado, então a mulher não poderá mais pedir essa pensão, justamente pelo fato de que o divórcio cessa o dever recíproco entre marido e esposa.
Por isso, aconselhamos que esse pedido seja feito já no início do processo de divórcio!
Agora que você sabe as principais informações sobre a pensão devida pelo ex-marido à ex-mulher, pode refletir sobre seu caso com mais calma e segurança!
Se concluir que o divórcio é o caminho a ser seguido, tenha calma ao conduzir a situação.
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E, por fim, lembre-se sempre de buscar a assessoria de um advogado especialista em direito de família!
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