Por Vitória Rhea

O que fazer quando o genitor não cumpre as regras de visita?

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O que fazer quando o genitor não cumpre as regras de visita?

Todos dizem que o vínculo paterno com os filhos não morre com a separação dos pais.

Até a Lei reconhece isso.

Art. 1.589, Código Civil. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Mas será que o pai da criança realmente se sente assim?

Às vezes, as mães têm essa resposta pela forma como o genitor age no dia a dia.

“Marcamos de ele pegar nosso filho hoje às 18h. Avisei o menino, dei banho, dei lanche, arrumei sua mochila. Esperamos. Passam alguns minutos, vários minutos, algumas horas.”

Como advogada que trabalha com isso no dia a dia, vejo de perto a frustração das mães. Mas e a frustração das crianças?

Como seres em desenvolvimento, eles não sabem cuidar de suas próprias emoções, e uma quebra de expectativa tão grande quanto a expectativa de ter um pai presente pode deixar marcas profundas e invisíveis.

Quê solução os advogados de família oferecem?

Primeiramente, nada no Direito é revestido de certeza absoluta, nem aquilo que a Lei protege.

Você pode ter um acordo de guarda, pensão e convivência prevendo várias situações: como fica a visita nos fins de semana, nos feriados, no Dia dos Pais, no Dia das Mães, nos aniversários dos pais, dos avós, da criança… e mais outras datas importantes.

Mas, no fim das contas, como ter certeza de que o pai vai cumprir esse combinado?

100% de certeza não há; mas o entendimento dos juízes atualmente permitem uma saída.

Entendendo o Acordo de Visitas

Primeiro, quero lembrar que o acordo a qual nos referimos (guarda, pensão e convivência) é uma das formas de formalizar aquilo que os pais decidiram sobre tal assunto.

Esse assunto pode, por outro lado, ser resolvido pelo juiz em uma ação judicial de guarda, pensão e convivência; nesse caso, será formalizado por uma sentença.

Pode então existir essas duas formas: um acordo ou uma sentença.

É em um acordo (homologado pelo juiz) ou em uma sentença que estão previstas obrigações: a obrigação do genitor de pagar a pensão e de cumprir com o regime de visita estabelecido.

No Direito, existindo um acordo homologado ou uma sentença contendo uma obrigação a ser cumprida e existindo o descumprimento dessa obrigação, é possível pedir ao juiz para que obrigue a pessoa a cumprir com o dever previsto no documento.

Ou seja, pedir ao juiz que o pai seja obrigado a cumprir com o regime de convivência combinado.

Multa

Quando existe o descumprimento de uma obrigação, é possível a aplicação de multa.

Ainda que a multa em uma situação familiar possa parecer estranho, é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 249, ECA. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

A multa em casos assim é prevista, pois o direito e o dever à convivência com os filhos decorre do poder familiar.

Seu descumprimento, sem que uma justificativa digna seja oferecida, configura uma infração administrativa.

Essa multa chama-se astreinte, é uma espécie de multa coercitiva, ou seja, serve como um meio de coerção para que o genitor cumpra sua obrigação.

Usar o termo “coerção” talvez possa parecer um pouco forte, não é?

Algumas pessoas podem achar que forçar um pai a conviver com o filho não parece algo muito natural.

O intuito da multa é fazer com que o genitor cumpra com o regime de convivência estipulado.

Se os pais combinaram que a criança iria passar o fim de semana com o pai, devendo ele pegar o filho na residência materna às 18h da sexta-feira, com a possível aplicação da multa é provável que o genitor faça justamente isso, busque o filho às 18h na sexta-feira.

Mas como será esse relacionamento?

O amor e o carinho não podem ser forçados.

Essa é uma consideração que sempre trago às mães.

É importante que as mães saibam dessa possibilidade (a cobrança da multa para impedir que o pai descumpra as regras de visita), mas da mesma forma é importante que estejam cientes que nenhuma multa, não importa quão alta, obriga o pai a ser atencioso com seus filhos.

A outra face da multa

Também gosto de lembrar outra coisa às mães.

A possível aplicação da multa pode gerar a proximidade física entre pai e filho e, com o tempo, essa proximidade física, a convivência estável e previsível, pode fazer brotar uma proximidade afetiva.

O importante é a conscientização sobre essas questões.

Como provar o descumprimento das regras de visitação?

Vamos à parte prática.

Para pedir ao juiz que obrigue o genitor a cumprir com o regime de visitas, é preciso juntar provas:

  1. Junte todas as provas documentais possíveis:

    • Prints de conversas com o genitor (com o horário e data das mensagens visíveis)
    • Vídeos
    • Prints das redes sociais
    • Entre outros
  2. Também são úteis as provas testemunhais:

    • Na sexta às 18h, quando o genitor deveria buscar a criança, mais alguém estava com você que possa atestar o ocorrido?
    • Talvez uma vizinha ou a empregada doméstica da casa

Além disso, é preciso provar que o genitor não deu uma justifica plausível para as ausências.

Conclusão

Com tudo isso que foi dito, agora você sabe as possíveis consequências do descumprimento de um acordo de convivência.

Antes de agir, lembre-se que a prioridade é manter o bem-estar e o desenvolvimento pleno das crianças envolvidas.

Para esclarecimentos mais específicos sobre seu caso, consulte sempre um advogado especialista no Direito das Famílias.

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