Por Vitória Rhea

Como fazer divórcio no cartório com filhos menores

Divórcio Divórcio em Cartório
Como fazer divórcio no cartório com filhos menores

Se você clicou nesse artigo, provavelmente busca informações sobre como se divorciar diretamente no cartório.

Talvez tenha ouvido que é uma forma mais rápida e mais barata para pôr fim ao casamento.

Se você ouviu isso, saiba que a informação é verdadeira.

No entanto, nessa forma de divórcio consensual, que dispensa a atuação do Judiciário, é preciso o cumprimento de alguns requisitos.

Primeiramente, quero esclarecer sobre o divórcio consensual.

É a modalidade de divórcio onde o casal está de acordo com o que será decidido com a decretação do divórcio, especialmente sobre como será a partilha dos bens.

Nesse cenário, o casal sabe se existem bens a serem partilhados, estão satisfeitos com a forma como se dará a partilha e talvez até já conversaram entre si sobre quais bens ficarão com quem.

Nessa modalidade, o divórcio pode ser feito na Justiça, com uma ação de divórcio consensual, ou no cartório, sendo que para ambas as situações é necessário o acompanhamento por um advogado.

Como disse no início, existem alguns requisitos para que o divórcio possa ser feito em cartório:

  • que haja acordo entre o casal sobre os termos do divórcio;
  • que não haja filhos menores ou incapazes;
  • que a mulher não esteja grávida.

Além disso, é preciso que o casal, acompanhado por um advogado, tenha em mãos os documentos pessoais e os documentos relacionados ao patrimônio do casal.

Olhando esses requisitos, é natural pensar que, se o casal tem filhos menores ou incapazes, então o divórcio não pode ser feito no cartório.

No entanto, cada Estado tem se atualizado sobre esse tema.

Atualmente, o entendimento majoritário é de que o casal pode se divorciar diretamente no cartório, ainda que tenham filhos menores ou incapazes, se os assuntos pertinentes aos filhos (a guarda, a pensão, a convivência) já estejam sendo resolvidos na Justiça.

Ou seja, para dar continuidade ao procedimento de divórcio no cartório, o casal deve entrar com uma ação de guarda e alimentos para que sejam definidos e homologados pelo juiz os assuntos referentes aos filhos.

Isso se dá, pois, em processos judiciais que versam sobre direito de crianças e adolescentes, deve existir o acompanhamento pelo Ministério Público, o qual averigua se os interesses dos menores estão sendo considerados corretamente.

É importante investigar mais a fundo como é o posicionamento do seu Estado.

No Estado do Paraná, por exemplo, foi definido que a ação judicial sobre os assuntos do menor deve ser ajuizada antes de iniciado o procedimento do divórcio no cartório.

Ou seja, ao entrar em um Tabelionato de Notas, com seu advogado e com todos os documentos em mão, é preciso que já exista a ação de guarda e alimentos resguardando os direitos da criança ou do adolescente envolvidos.

Em outros Estados, por outro lado, sabe-se que basta informar ao tabelião que tais assuntos sobre o menor serão resolvidos judicialmente, ainda que a referida ação não tenha sido ajuizada naquele momento.

Por fim, um conselho valioso é buscar sempre a ajuda de um advogado especialista no direito das famílias, que saberá te orientar por cada passo, a fim de que você tenha um divórcio seguro e célere e que os interesses de quaisquer menores envolvidos sejam devidamente cuidados.

Precisa de ajuda com seu caso?

Nossa equipe especializada está pronta para auxiliar você. Entre em contato para uma consulta.