Como fazer divórcio no cartório com filhos menores

Se você clicou nesse artigo, provavelmente busca informações sobre como se divorciar diretamente no cartório.
Talvez tenha ouvido que é uma forma mais rápida e mais barata para pôr fim ao casamento.
Se você ouviu isso, saiba que a informação é verdadeira.
No entanto, nessa forma de divórcio consensual, que dispensa a atuação do Judiciário, é preciso o cumprimento de alguns requisitos.
Primeiramente, quero esclarecer sobre o divórcio consensual.
É a modalidade de divórcio onde o casal está de acordo com o que será decidido com a decretação do divórcio, especialmente sobre como será a partilha dos bens.
Nesse cenário, o casal sabe se existem bens a serem partilhados, estão satisfeitos com a forma como se dará a partilha e talvez até já conversaram entre si sobre quais bens ficarão com quem.
Nessa modalidade, o divórcio pode ser feito na Justiça, com uma ação de divórcio consensual, ou no cartório, sendo que para ambas as situações é necessário o acompanhamento por um advogado.
Como disse no início, existem alguns requisitos para que o divórcio possa ser feito em cartório:
- que haja acordo entre o casal sobre os termos do divórcio;
- que não haja filhos menores ou incapazes;
- que a mulher não esteja grávida.
Além disso, é preciso que o casal, acompanhado por um advogado, tenha em mãos os documentos pessoais e os documentos relacionados ao patrimônio do casal.
Olhando esses requisitos, é natural pensar que, se o casal tem filhos menores ou incapazes, então o divórcio não pode ser feito no cartório.
No entanto, cada Estado tem se atualizado sobre esse tema.
Atualmente, o entendimento majoritário é de que o casal pode se divorciar diretamente no cartório, ainda que tenham filhos menores ou incapazes, se os assuntos pertinentes aos filhos (a guarda, a pensão, a convivência) já estejam sendo resolvidos na Justiça.
Ou seja, para dar continuidade ao procedimento de divórcio no cartório, o casal deve entrar com uma ação de guarda e alimentos para que sejam definidos e homologados pelo juiz os assuntos referentes aos filhos.
Isso se dá, pois, em processos judiciais que versam sobre direito de crianças e adolescentes, deve existir o acompanhamento pelo Ministério Público, o qual averigua se os interesses dos menores estão sendo considerados corretamente.
É importante investigar mais a fundo como é o posicionamento do seu Estado.
No Estado do Paraná, por exemplo, foi definido que a ação judicial sobre os assuntos do menor deve ser ajuizada antes de iniciado o procedimento do divórcio no cartório.
Ou seja, ao entrar em um Tabelionato de Notas, com seu advogado e com todos os documentos em mão, é preciso que já exista a ação de guarda e alimentos resguardando os direitos da criança ou do adolescente envolvidos.
Em outros Estados, por outro lado, sabe-se que basta informar ao tabelião que tais assuntos sobre o menor serão resolvidos judicialmente, ainda que a referida ação não tenha sido ajuizada naquele momento.
Por fim, um conselho valioso é buscar sempre a ajuda de um advogado especialista no direito das famílias, que saberá te orientar por cada passo, a fim de que você tenha um divórcio seguro e célere e que os interesses de quaisquer menores envolvidos sejam devidamente cuidados.
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