Tive outro filho. Posso diminuir a pensão?

Com novos casamentos e uniões estáveis sendo formadas, o pai ou a mãe que já possui filhos de outros relacionamentos comumente se depara com essa dúvida:
Posso diminuir a pensão do meu filho daquele outro relacionamento?
Se esta é a sua dúvida, saiba desde já que a resposta não é um simples “sim” ou “não”.
Para entender com segurança se é possível tal diminuição, você, pai ou mãe que já paga pensão a um filho, deve saber de algumas coisas.
1. A Natureza da Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação dos pais decorrente do poder familiar e do dever de prestar assistência aos filhos, conforme previsto no Art. 1.694 do Código Civil.
Em razão disso, por envolver interesses de menores de idade, as questões a serem resolvidas sobre esse tema (a definição do valor da pensão, a extinção dessa obrigação e a revisão do valor pago) são acompanhadas por um juiz, em um processo judicial, e pelo Ministério Público.
2. Como o Valor é Definido
Saiba que no valor da pensão, ao ser definido, são consideradas três coisas:
- A possibilidade que o pai ou a mãe tem de pagar a pensão (quais são seus rendimentos e suas despesas)
- A necessidade da criança (de quanto ela precisa para suprir suas necessidades)
- A proporcionalidade entre o que o genitor pode pagar e o que a criança precisa receber (para que nenhum dos lados seja prejudicado)
Trabalhamos com esse trinômio especialmente quando buscamos a revisão do valor da pensão pago pelo pai e pela mãe.
3. O Impacto de um Novo Filho
Quando o pai ou a mãe que já paga pensão a um filho de relacionamento anterior ganha um novo filho do relacionamento atual, não significa automaticamente que o valor da pensão do filho mais velho será diminuída.
Contudo, há uma saída.
O valor da pensão pode ser revisto quando existe uma mudança econômica na vida de quem paga e pensão ou na de quem a recebe.
O que isso significa na prática?
Significa que, quando um pai, por exemplo, ganha uma novo filho do relacionamento atual, suas despesas irão aumentar, certo?
Nesse aumento de despesa estão incluídos gastos com o cuidado do novo filho.
O novo filho e o filho mais velho, do outro relacionamento, têm o mesmo direito de ter suas necessidades atendidas.
Acontece que, com o nascimento do novo filho, esse pai não poderá, provavelmente, pagar ao outro filho o valor que estava combinado, pois agora suas despesas aumentaram.
Se esse valor fosse mantido, o filho mais novo acabaria sendo prejudicado, o que é inviável e indesejável.
Como Proceder?
Nesse cenário, esse pai pode ajuizar uma ação para rever o valor da pensão do filho mais velho, de modo que o valor seja adequado à sua possibilidade de contribuição financeira, para garantir que nenhum dos filhos seja prejudicado.
Importante!
O que o pai não poderia fazer é diminuir o valor da pensão do filho mais velho, ou até deixar de pagar, sem uma autorização judicial.
Isso pode levar à:
- Execução dos valores não pagos
- Possibilidade de prisão civil
Por isso, vale sempre a pena buscar o auxílio e o direcionamento de um advogado especialista na área!
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